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NATHÁLYA PRADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1989 por SMART CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 815247753. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815247753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1989
Data da concessão31/05/1994
Vigência até31/05/2014
TitularSMART CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.087.038/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815247753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2324
  2. 08/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1944
  3. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA DE CALÇADOS FABIO LTDA código 565 · RPI 1901
  4. 31/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALMIR CORREA DE LACERDA código 400 · RPI 1226
  5. 04/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO WILLIAN SANTOS código 265 · RPI 1205
  6. 01/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - KELLY INDUSTRIA E COMERCIODE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. MARCOS WILLIAN SANTOS código 210 · RPI 1087
  7. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCAS WILLIAM SANTOS código 350 · RPI 1065
  8. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCOS WILLIAM SANTOS código 300 · RPI 1046

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Classificação figurativa (Viena)