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VASSOURA MÁGICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1989 por NOVO ELO INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 815243286, nas classes 21. Registro em vigor até 24/12/2031.

Número do processo815243286
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1989
Data da concessão24/12/1991
Vigência até24/12/2031
TitularNOVO ELO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ do titular43.117.670/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

VASSOURAS E ESCOVAS DE MESA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815243286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210143404 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVO ELO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210178841 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVO ELO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  3. 06/11/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051169 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidades de bens referente à presente marca em cumprimento à determinação do Juiz Federal da Justiça Federal De 1º Grau da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo, Ofício nº 847/2018, Processo: 0003532-02.2010.403.6114 e apensos. SEI 52402.007053/2018-60.<br /> código IPAS462 · RPI 2496
  4. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120101400 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>NOVO ELO INDUSTRIA METALURGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  5. 18/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1776
  6. 29/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1699
  7. 24/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VASSOURA" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1099
  8. 24/12/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1086 DE 24/19/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1099
  9. 24/09/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 025 · RPI 1086
  10. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VASSOURA" *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1062
  11. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VASSOURA" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1046

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