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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1989 por VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 815242573. Registro em vigor até 18/02/2032.

Número do processo815242573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1989
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2032
TitularVULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular00.954.394/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815242573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220052560 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210288131 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210098139 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2624
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160055716 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120006261 (20/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS AZALÉIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  6. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  7. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1107
  8. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES código 250 · RPI 1089
  9. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. código 350 · RPI 1066
  10. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. código 300 · RPI 1046

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