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NEUTROLEUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1989 por GIVAUDAN SA, processo nº 815233930, nas classes 01. Registro em vigor até 24/12/2031.

Número do processo815233930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1989
Data da concessão24/12/1991
Vigência até24/12/2031
TitularGIVAUDAN SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA INDÚSTRIA, SENDO MATERIAIS DE FRAGRÂNCIA E PREPARADOS DE FRANGRÂNCIA PARA AGENTES DE LAVAGEM, BRANQUEAMENTO, LIMPEZA E POLIMENTO, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, DESINFETANTES, PREPARADOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS E HERBICIDAS, ASSIM COMO APERFEIÇOADORES DE SABOR PARA CAFÉ, CHÁ, TABACO E PARA NEUTRALIZAR E APERFEIÇOAR ODOR DE PRODUTOS QUÍMICOS, ÓLEOS E GRAXAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220214098 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIVAUDAN SA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220269325 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIVAUDAN SA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  3. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110132409 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>GIVAUDAN SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI. Processo nº 130618 em análise nesta Diretoria.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  4. 28/09/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1760
  5. 16/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1645
  6. 17/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BASF K & F CORPORATION (US) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1146
  7. 24/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1099
  8. 08/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1088
  9. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA`MOREIRA código 350 · RPI 1065
  10. 08/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1049