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PROLANCHE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1989 por REAL INDUSTRIA E COM DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 815231512. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815231512
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1989
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2006
TitularREAL INDUSTRIA E COM DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular20.737.854/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815231512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1310
  3. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLANDIA M PAT código 250 · RPI 1287
  4. 14/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1263
  5. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UBERLANDIA LTDA código 300 · RPI 1230
  6. 07/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATS. LTDA código 261 · RPI 1201
  7. 11/06/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. UBERLANDIA MARCAS EPATENTES código 210 · RPI 1071
  8. 15/01/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 10 DO ART 65 DO CPI *INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1050

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