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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1989 por YOKI ALIMENTOS S/A, processo nº 815229526. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815229526
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1989
Data da concessão14/04/1992
Vigência até14/04/2002
TitularYOKI ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular61.586.558/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815229526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 14/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1115
  3. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1096
  4. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1071
  5. 22/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1051
  6. 09/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDEMIL IND. E COM. DE MILHO LTDA INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1036

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