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NAIR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1989 por NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME., processo nº 815228660. Registro em vigor até 05/08/2034.

Número do processo815228660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1989
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2034
TitularNAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.
CNPJ/CPF do titular29.621.907/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, excetuando-se os produtos e preparados depilatórios.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815228660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250143748 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>NAIR ALIMENTOS E COSMETICOS NATURAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.<br/> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 28/01/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240428792 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2821
  3. 05/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240428792 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Orientações complementares à exigência publicada na RPI 2805: O requerente deve se certificar se a modalidade de transferência é realmente Transferência por Cessão ou Transferência por Sucessão (vide itens 8.1 e 8.4 do Manual de Marcas).Em caso de transferência por sucessão, o requerente deverá apresentar: (a)Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário (b) Comprovante do pagamento da retribuição correspondente. (c) Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. (d) Procuração do cessionário, se for o caso. Caso a modalidade realmente seja transferência por cessão, o requerimento deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. (a) parte cedente não está adequadamente qualificada (inclusive com omissão de CNPJ) (b) Esclarecer os poderes do signatário para alienar bem móvel isoladamente.<br /> código IPAS267 · RPI 2809
  4. 08/10/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240428792 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Reenviar documento de cessão qualificando corretamente o CEDENTE, pessoa física, apresentando dados bibliográficos corretos como CNPJ e endereço.<br /> código IPAS267 · RPI 2805
  5. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240295905 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAC PRODUTOS NATURAIS LTDA.-ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  6. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  7. 27/05/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por força de sentença judicial previamente publicada. código IPAS029 · RPI 2264
  8. 29/04/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000209 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 815228660 e determinar que o mesmo seja concedido, na classe 3:20, para especificar "produtos de perfumaria e higiene, e artigos de toucador em geral, excetuando-se os produtos e preparados depilatórios".<br /> código IPAS639 · RPI 2260
  9. 13/01/2004 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - 2003.51.01.515735-0 - INPI-52400.002931/03. código 251 · RPI 1723
  10. 24/06/2003 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1694
  11. 10/04/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1579
  12. 01/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 6 BIS DA C.U.P. código 100 · RPI 1543
  13. 01/04/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CARTER-WALLACE INC (US) *INT. BRASSO BRANDÃO ROMAR ASSOC. código 205 · RPI 1374
  14. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRASSO BRANDAO, ROMAR & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1356

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