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DROGA GILLOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1989 por DROGA CILLOS LTDA, processo nº 815223706. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815223706
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito24/11/1989
Data da concessão12/01/1993
Vigência até12/01/2003
TitularDROGA CILLOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.683.068/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815223706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGA" * INT. DIAMANTI MARCAS E PATS. código 400 · RPI 1154
  3. 10/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DIAMANTI MARCAS E PAT código 250 · RPI 1145
  4. 30/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGA" * INT. DIAMANTI MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1126
  5. 07/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENERICA OU DECL EM QUE ITEN DA CL 05 DESEJA PROSS. TENDO EM VISTA A INCOMPATIB. EXIST ENTRE OS ITENS 50 E 60 , COMO NATUREZA ESPEC, CONF. CONT NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. ICAMP MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1066
  6. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGA" *INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1050

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Classificação figurativa (Viena)