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CASA DA MORTADELA CERATTI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1989 por CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A., processo nº 815222106, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815222106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1989
Data da concessão14/04/1992
Vigência até14/04/2022
TitularCIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular60.832.409/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LINGUIÇAS, SALAMES, CARNES; LINGUAS, LOMBOS, PRESUNTOS, MORTADELAS E SALSICHAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170248234 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  3. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180394502 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170303799 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120146236 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  6. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320360 (10/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  7. 11/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1775
  8. 14/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA MORTADELA" * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1115
  9. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE OLIMPIO N DE MENEZES código 250 · RPI 1096
  10. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA MORTADELA" *INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 350 · RPI 1071
  11. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA MORTADELA" *INT JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 300 · RPI 1050

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Classificação figurativa (Viena)