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CASA DO ARTISTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1989 por CASA DO ARTISTA METERIAL PARA DESENHO LTDA, processo nº 815217943. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815217943
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DO ARTISTA METERIAL PARA DESENHO LTDA
CNPJ do titular43.190.545/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815217943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG UNICO DO ART 162 DA LPI. *INT. NOBEL MARC PAT código 150 · RPI 1388
  2. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1365
  3. 18/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1097, DE 10/12/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1107
  4. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO ARTISTA" * RETIFICAÇÃO DA RPI 1074 DE 02/07/91 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1107
  5. 10/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1097
  6. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO ARTISTA" *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1074
  7. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO ARTISTA" INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1047

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