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MF INDUSTRIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1989 por MASSEY FERGUSON CORP., processo nº 815214995, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815214995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1989
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2022
TitularMASSEY FERGUSON CORP.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " INDUSTRIAL "

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS PARA CAVAÇÃO, ESCAVAÇÃO, MANUSEIO MECÂNICO, IÇAMENTO, CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE TERRA, MINERAIS, SOLO, COLHEITAS E MATERIAIS SEMELHANTES; PARTES E PEÇAS PARA TODOS OS ARTIGOS MENCIONADOS ACIMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815214995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220038279 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MASSEY FERGUSON CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120046384 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASSEY FERGUSON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 12/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DA RPI 1796, DE 07/06/2005 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 991 · RPI 1801
  5. 07/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1775, DE 11/01/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 1796
  6. 11/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1775
  7. 07/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED-1 VARITY CORPORATION CED-2 MASSEY-FERGUSON (DELAWARE) INC. (US) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1362
  8. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INDUSTRIAL" *INT. LUIS ANTONIO RICO NUNES código 400 · RPI 1125
  9. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1109
  10. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INDUSTRIAL" *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1090
  11. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIAL", RETIFICAÇÃO DA RPI 1048 DE 02/01/91 , POR OMISSÃO DA MARCA. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1066
  12. 02/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIAL" *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1048

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)