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MASTERLUX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1989 por ELECTROLUX DO BRASIL S/A., processo nº 815211252. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815211252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1989
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2022
TitularELECTROLUX DO BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular76.487.032/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815211252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110023967 (14/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ELECTROLUX DO BRASIL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  4. 18/08/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1428, DE 05/05/98, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA. código 796 · RPI 1443
  5. 18/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELECTROLUX LTDA. (BR/SP). código 565 · RPI 1443
  6. 05/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ACORDO COM ART. 134 DA LPI *INT. MEGA M. & PTS. código 690 · RPI 1428
  7. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1109
  8. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1089
  9. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1066
  10. 02/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1048

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Classificação figurativa (Viena)