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IPOCORK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1989 por DEMANDA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 815200935. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815200935
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1989
Data da concessão28/04/1992
Vigência até28/04/2002
TitularDEMANDA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.130.605/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10

Cortinas e tapetes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815200935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 28/04/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTON NA RPI 1109 DE 04/03/92 TENDO EM VISTA O PAGAMENTO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL TEMPESTIVAMENTE * INT.FRANCISCO DE CASTRO código 295 · RPI 1117
  3. 28/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCISCO DE CASTRO código 400 · RPI 1117
  4. 03/03/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. FRANCISCO DE CASTRO código 150 · RPI 1109
  5. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRANCISCO DE CASTRO código 250 · RPI 1091
  6. 28/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FRANCISCO DE CASTRO código 350 · RPI 1069
  7. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FRANCISCO DE CASTRO código 300 · RPI 1047

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