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O CHOPÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1989 por JOSÉ CARLOS RODRIGUES CASTRO, processo nº 815199767, nas classes 43. Registro em vigor até 25/02/2032.

Número do processo815199767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/1989
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2032
TitularJOSÉ CARLOS RODRIGUES CASTRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: CHOPERIA, CHURRASCARIA,LANCHONETE, PIZZARIA, RESTAURANTE.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260043877 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ CARLOS RODRIGUES CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS579 · RPI 2880
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250715188 (17/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ CARLOS RODRIGUES CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cedente: </b>O CHOPAO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSÉ CARLOS RODRIGUES CASTRO; MARILU GUARATINI DE CASTRO<br/> código IPAS270 · RPI 2877
  3. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210166761 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>O CHOPÃO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  4. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110203042 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>O CHOPAO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  5. 09/04/2013 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2205
  6. 18/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA RPI 1922, DE 06/11/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 560 · RPI 2015
  7. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1922
  8. 22/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1746
  9. 02/01/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1617
  10. 11/01/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. POSTO CHOPPÃO LTDA (BR/RS) PET.(RS) 009803, DE 22/11/99 código 552 · RPI 1514
  11. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRIMARK MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1108
  12. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE MAURICIO PORTELLA código 250 · RPI 1089
  13. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE MAURICIO PORTELLA código 350 · RPI 1066
  14. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOSÉ MAURICIO PORTELLA código 300 · RPI 1047

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