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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1989 por JOSE ALONSO RODRIGUES & CIA LTDA ME, processo nº 815199759. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815199759
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2002
TitularJOSE ALONSO RODRIGUES & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular44.486.199/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815199759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 816 · RPI 1230
  2. 07/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDA ME código 800 · RPI 1201
  3. 16/02/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: DOG CENTER COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT CRIMARK MARCAS E PATS S/C LTDA código 510 · RPI 1159
  4. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CRIMARK MARCAS E PATSS/C LTDA código 400 · RPI 1110
  5. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRIMARK M. E PAT. S/C LTDA ME código 250 · RPI 1089
  6. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME código 350 · RPI 1065
  7. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1047

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