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WHITE HORSE SPECIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1989 por VILLA MAGNA CONFECÇÕES LTDA, processo nº 815199694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815199694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularVILLA MAGNA CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular55.635.981/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815199694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART. 160 INCISO I DO CODIGO CIVIL COMBINADO COM O ART. 64 DO CPI *INT. PRAXIS ASSESSORIA código 260 · RPI 1265
  2. 09/06/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC WHRITE HORSE DISTILLERS LTD (GB) * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 210 · RPI 1123
  3. 11/02/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A RECURSO DE TERCEIROS REQUERIDO ATRAVÉS PET (SP) 015047, DE 04/06/91E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DO PROTOCOLO 031837 DE 15/10/91 PARA A RECORRENTE * INT. JOSÉ OLIMPIO M DE MENEZES código 025 · RPI 1106
  4. 10/09/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A RECURSO DE TERCEIROS REQUERIDO ATRAVES DA PETIÇAO (SP) 015047DE 04/06/91 (PARA A RECORRENTE) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 025 · RPI 1084
  5. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPECIAL" *INT. PRAXIS ASSESS. EM PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1062
  6. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPECIAL" *INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 300 · RPI 1046

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