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NAVARRO CORREAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1989 por GRUPO PEÑAFLOR S.A., processo nº 815198922. Registro em vigor até 08/10/2033.

Número do processo815198922
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1989
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2033
TitularGRUPO PEÑAFLOR S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VINHOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815198922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230363828 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO PEÑAFLOR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230463972 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO PEÑAFLOR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170311762 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO PEÑAFLOR S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  5. 30/10/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2182
  6. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BODEGA NAVARRO CORREAS S.A código 235 · RPI 2147
  7. 20/09/2005 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. PEDIDO 811074854, SUB-JUDICE código 286 · RPI 1811
  8. 27/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1738
  9. 19/08/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814150004 código 100 · RPI 1702
  10. 08/09/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. NAVARRO CORREAS VINHOS FINOS LTDA (BR/RS). código 009 · RPI 1496
  11. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1412
  12. 04/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BODEGA J. EDMUNDO NAVARRO CORREAS S/A (AR) *INT. LUIZ A. R. NUNES. código 235 · RPI 1405
  13. 05/03/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 811717330 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 200 · RPI 1057

Mesma marca em outras classes