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COMPUWAY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1989 por NETSTARTEC INFORMÁTICA LTDA, processo nº 815197330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815197330
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1989
Data da concessão28/01/1992
Vigência até28/01/2002
TitularNETSTARTEC INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.043.193/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815197330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1621
  2. 04/05/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1478
  3. 04/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PANTHER INFORMÁTICA LTDA ME (BR/SP) código 565 · RPI 1441
  4. 18/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPUWAY COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 009942, DE 31/03/97 *INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA código 550 · RPI 1407
  5. 28/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA código 400 · RPI 1104
  6. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS LTDA código 250 · RPI 1081
  7. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1062
  8. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1046

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Classificação figurativa (Viena)