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CORPORELLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1989 por L.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 815196474, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815196474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2022
TitularL.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular15.483.013/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COLONIA, DESODORANTE, PERFUME, CREME, LOÇÃO, GEL, SABONETE, SHAMPOO, CONDICIONADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815196474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210392572 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Cedente: </b>MARY HILL PERFUMES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>L.B.C. LABORATÓRIO BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120025165 (28/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARY HILL PERFUMES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM DE LUCCA<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 25/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1816
  5. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SETA MARCAS E PATS LTDA código 400 · RPI 1110
  6. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA MARCAS E PATS. LTDA código 250 · RPI 1086
  7. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1062
  8. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1046

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