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CONDOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1989 por CONDOR SUPER CENTER LTDA., processo nº 815185260. Registro em vigor até 27/11/2031.

Número do processo815185260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1989
Data da concessão27/11/1991
Vigência até27/11/2031
TitularCONDOR SUPER CENTER LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.189.406/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815185260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210410638 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOR SUPER CENTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100193724 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONDOR SUPER CENTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 03/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1987
  4. 26/02/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RETIFICAÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1612, DE 27/11/2001, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1938
  5. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  6. 27/11/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1612
  7. 05/06/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1540, DE 11/07/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1587
  8. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  9. 24/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTÔNIO BUIAR código 400 · RPI 1112
  10. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ANTONIO BUIAR. código 250 · RPI 1091
  11. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO BUIAR código 350 · RPI 1067
  12. 02/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO BUIAR código 300 · RPI 1048

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