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R RICAMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por RICAMAR MARMOES E GRANITOS LTDA, processo nº 815185120. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815185120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão04/02/1992
Vigência até04/02/2012
TitularRICAMAR MARMOES E GRANITOS LTDA
CNPJ do titular27.366.665/0001-70
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815185120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20020005028 (04/02/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>RICAMAR MARMOES E GRANITOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  3. 11/01/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PETIÇÃO NÃO ESPECIFICADA. código 610 · RPI 1775
  4. 04/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1105
  5. 17/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1085
  6. 23/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1064
  7. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1047

Classificação figurativa (Viena)