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TERNI

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por FAGETON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 815180934. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815180934
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão31/03/1992
Vigência até31/03/2012
TitularFAGETON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.327.404/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815180934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 30/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1969
  3. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  4. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MASSAS TERNI LTDA código 565 · RPI 1588
  5. 31/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBENS F. C. CATALAM código 400 · RPI 1113
  6. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN código 250 · RPI 1093
  7. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN código 350 · RPI 1071
  8. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN código 300 · RPI 1047

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)