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MAGNETRON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1989 por CAETANO BRANCO S/A, processo nº 815170890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815170890
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2002
TitularCAETANO BRANCO S/A
CNPJ/CPF do titular84.584.481/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815170890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (PR) 002473 DE 26/04/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 735 · RPI 1820
  2. 14/06/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. BRASIL SUL M. E PAT. S/C LTDA código 816 · RPI 1228
  3. 07/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM S DO ART. 65 DO CPI *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C código 800 · RPI 1201
  4. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MAGNETRON INDUSTRIAL S/A (BR/AM) *INT. BRSIL SUL MARCAS E PATS. S/C LTDA. código 510 · RPI 1153
  5. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. BRASIL SUL M. E P. S/CLTDA código 400 · RPI 1103
  6. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS S/C LTDA código 250 · RPI 1081
  7. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1062
  8. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1045

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