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CORRUPIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1989 por CORRUPIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 815170378, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815170378
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1989
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2012
TitularCORRUPIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.488.457/0001-39
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO MASCULINO, FEMININO E CRIANÇAS, PARTICULARMENTE VESTIDOS, BLUSAS, SUETER, ROUPAS MASCULINAS, GRAVATAS, CALÇAS, TERNOS, CINTOS, MEIAS, CUECAS, CASACOS, JAQUETAS, ROUPA DE COURO, SHORTS, BERMUDAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, CAMISETAS, CALÇADOS, TÊNIS, CHAPÉUS E BONÉS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815170378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 09/07/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1644
  3. 19/10/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. ( BA ) 001840, DE 20/07/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 133 DA LPI. código 740 · RPI 1502
  4. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE E CIA LTDA código 400 · RPI 1106
  5. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE E CIA LTDA código 250 · RPI 1086
  6. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE E CIA LTDA código 350 · RPI 1063
  7. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE E CIA LTDA código 300 · RPI 1045

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Classificação figurativa (Viena)