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LIRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1989 por MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A., processo nº 815169973. Registro em vigor até 01/09/2032.

Número do processo815169973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1989
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2032
TitularMOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais; Gorduras e óleos comestíveis; Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815169973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230593208 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS FLORESTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Quanto à preliminar de falta de legitimidade da requerente, considera-se a alegação improcedente, visto que esta possui pedido de registro de marca indeferido em razão da existência do registro da requerida. No que tange ao mérito, a requerida alega ter enfrentado dificuldades financeiras decorrentes de sucessivas crises econômicas em seu país de origem, as quais teriam impedido a utilização da marca durante o período de investigação. Tais alegações devem ser consideradas improcedentes para fins de caracterização de desuso por razão legítima, pois, ressalvados os resultados de decisões gerenciais de responsabilidade da própria empresa, não restou configurado qualquer impedimento incontornável ao emprego da marca no Brasil durante o período investigado. A requerida afirma, ainda, que produtos identificados pela marca podem ser adquiridos no Brasil por meio de compras internacionais realizadas via internet. Contudo, não apresenta qualquer evidência de transações comerciais dessa natureza. Dessa forma, a requerida não logrou comprovar o uso efetivo da marca, nem o seu desuso por razões legítimas durante o período investigado.<br /> código IPAS669 · RPI 2896
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250373285 (15/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  3. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230593208 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS FLORESTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  4. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220005437 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  5. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120004372 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  6. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  7. 04/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1739
  8. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1135
  9. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1113
  10. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1090
  11. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1063

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