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NUTRI-SOUP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1989 por RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA., processo nº 815165749. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815165749
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1989
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularRALSTON PURINA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.144.033/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815165749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1- PURINA NUTRIMENTOS LTDA (BR/SP) 2- PURINA NUTRIMENTOS LTDA (BR/SP) NOMES ALTERADOS *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1399
  3. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1144
  4. 21/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PURINA ALIMENTOS LTDA (BR-SP)*INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1116
  5. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1067
  6. 02/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1048

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