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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1989 por FONTE COMPUTADORES LTDA, processo nº 815165030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815165030
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1989
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2002
TitularFONTE COMPUTADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular91.711.689/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815165030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1543
  2. 01/10/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 900 · RPI 1348
  3. 26/03/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ DORAL COMERCIAL LTDA (BR/SP) PETS (PR) 002371, DE 18/08/94 E (PR) 004997, DE 10/11/95 * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 550 · RPI 1321
  4. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONCALVES código 400 · RPI 1106
  5. 11/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1100 DE 30/12/91 TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO DECENAL TEMPESTIVA * INT.CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 295 · RPI 1106
  6. 31/12/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 150 · RPI 1100
  7. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 250 · RPI 1081
  8. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES código 350 · RPI 1062
  9. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1045

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