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ALIVIADOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1989 por ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 815163320. Registro em vigor até 01/06/2033.

Número do processo815163320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2033
TitularALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular11.384.413/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250205467 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 31/12/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240562678 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS338 · RPI 2817
  3. 07/03/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200286252 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALLPHARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso contra o deferimento da petição de caducidade, por falta de interesse superverniente, haja vista a decisão judicial definitiva que determinou a restauração do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2713, de 03/01/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2722
  4. 07/03/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190352058 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Caducidade prejudicada tendo em vista decisão transitada em julgado - ação nº 5067930-77.2020.4.02.5101 - 09ª VF/RJ / INPI 52402.011880/2020-72<br /> código IPAS699 · RPI 2722
  5. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220415173 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  6. 03/01/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200008483 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de Decisão Transitada em Julgado / Ref: Ação Ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 - 09ª VF/RJ / INPI 52402.011880/2020-72 / Registro de Marca 815.163.320 - ALIVIADOR / Sentença [ Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré, conforme Evento 44, com respectivo pronunciamento do INPI no Evento 51. Ressalte-se, ainda, diante do exposto no Evento 51, que o pedido formulado na presente ação consiste em revogar a decisão administrativa que decretou a caducidade da marca ALIVIADOR, de titularidade da Autora, mantendo a vigência do respectivo registro nº815163320, nos termos do art. 143, § 1°, da LPI, tendo o próprio INPI, no Evento 17, pugnando pela "procedência do pedido, declarando-se nulo o ato administrativo que decretou a caducidade do registro de marca objeto da lide". Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI que proceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada em relação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento 1) e restaurar a vigência do respectivo registro n. 815163320, de titularidade da Autora.]<br /> código IPAS639 · RPI 2713
  7. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220538577 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  8. 21/06/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200286252 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALLPHARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o trânsito em julgado da decisão final da ação ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011880/2020-72].<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200008483 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815163320 (ALIVIADOR) código IPAS499 · RPI 2685
  9. 24/05/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008483 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5067930-77.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011880/2020-72Sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para anular o ato administrativo de nulidade do registro, conforme abaixo:"Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI queproceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada emrelação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento1) e restaurar a vigência do respectivoregistro n. 815163320, de titularidade da Autora."<br /> código IPAS462 · RPI 2681
  10. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210215326 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  11. 30/03/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008483 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5067930-77.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011880/2020-72<br /> código IPAS462 · RPI 2621
  12. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200286252 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ALLPHARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  13. 30/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190352058 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2582
  14. 05/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190352058 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS338 · RPI 2548
  15. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025896 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ALLPHARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  16. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130103512 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATORIO BRASILEIRO DE BIOLOGIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  17. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2005
  18. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  19. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLEYTA MORAES. código 400 · RPI 1174
  20. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE MONTEIRO código 250 · RPI 1156
  21. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JORGE MONTEIRO código 350 · RPI 1137
  22. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JORGE MONTEIRO código 300 · RPI 1045

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