® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONFECÇÕES JATOBÁ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por CONFECCOES JATOBA LTDA, processo nº 815163088. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815163088
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2002
TitularCONFECCOES JATOBA LTDA
CNPJ do titular55.827.307/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815163088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 07/04/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 560 · RPI 1114
  3. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" *INT. GUILHERME FERRO PACHECO FILHO. código 400 · RPI 1106
  4. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GUILHERME FERRO PACHECO FILHO código 250 · RPI 1086
  5. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CONFECÇÕES " * INT. GUILHERME FERRO PACHECO FILHO código 350 · RPI 1063
  6. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" * INT. GUILHERME FERRO PACHECO FILHO código 300 · RPI 1045

Outras marcas de CONFECCOES JATOBA LTDA

Classificação figurativa (Viena)