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AMILZINHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1989 por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., processo nº 815160038. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo815160038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1989
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularAMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
CNPJ do titular29.309.127/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815160038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210055991 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210038638 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190057049 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  4. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA código 565 · RPI 2197
  5. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  6. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2037
  7. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954
  8. 17/06/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO, DETERMINADO A PUBLICAÇÃO DO MESMO , BEM COMO DEFERIDA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PARA A AUTORA.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ. código 252 · RPI 1954
  9. 14/09/1999 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA 15ª VF (RJ) N° 980030155-0 E INPI N° 52400.002407/99 código 251 · RPI 1497
  10. 23/11/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. G. PACHECO & CIA LTDA código 270 · RPI 1199
  11. 07/05/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. L. PACHECO E CIA LTDA. código 210 · RPI 1066
  12. 18/12/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. G. PACHECO E CIA LTDA código 100 · RPI 1046

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