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EMSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1989 por EMSA EQUIPAMENTOS MEDICOS SA, processo nº 815159005. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815159005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1989
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2021
TitularEMSA EQUIPAMENTOS MEDICOS SA
CNPJ/CPF do titular32.569.261/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815159005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110128993 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMSA EQUIPAMENTOS MEDICOS SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  4. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1081
  5. 02/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1061
  6. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1044

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Classificação figurativa (Viena)