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MOVADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1989 por MOVADO WATCH COMPANY AG, processo nº 815154429. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815154429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1989
Data da concessão02/07/1996
Vigência até02/07/2016
TitularMOVADO WATCH COMPANY AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

ESTOJOS PARA CHAVES

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 21/02/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20130039525 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2407
  3. 16/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1967
  4. 02/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "ESTOJOS PARA CHAVES" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1335
  5. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1303
  6. 27/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "ESTOJOS PARA CHAVES" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1282
  7. 06/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1043, DE 27/11/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE/ CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1253
  8. 31/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. OPTE A REQUERENTE PELOS PRODUTOS PRETENDIDOS, INDICANDO A CLASSE CORRETA * INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1226
  9. 24/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISOES PUBLICADAS NAS RPIS 1120 1199,1081,1060, E 1043 PASRA REEXAME DA MATERIA *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1225
  10. 08/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. COM EXCLUSÃO DE CHAVEIROS E ESTOJOS PARA CHAVES RETIFICAÇÃO DA RPI 1199 DE 23/11/93 TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA *INT. DANNEMANN código 265 · RPI 1210
  11. 23/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. COM EXCLUSÃO DE CHAVEIROS E ESGOTOS PARA CHAVES *INT. DANNEMANN código 265 · RPI 1199
  12. 20/08/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARLENE DANTAS código 210 · RPI 1081
  13. 26/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART 69 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1060
  14. 27/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1043

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