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PROSDOCIMO INOVATTION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1989 por ELECTROLUX DO BRASIL S/A., processo nº 815153996. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815153996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2012
TitularELECTROLUX DO BRASIL S/A.
CNPJ do titular76.487.032/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815153996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000540 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade de ato administrativo proposta pela ELECTROLUX DO BRASIL S.A. em face do INPI e da FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o n.º 0037768-68.2012.4.02.5101 (Processo INPI N.º 52400.065957/2012-35). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos que declararam a caducidade dos registros de marca nº 800165942, 815153996, 007027516, 007027524, 812215940 e 814788882, e negado o pedido de arquivamento dos pedidos de registro nº 900195703 e 900195657.<br /> código IPAS639 · RPI 2631
  2. 30/10/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ N.º 0037768-68.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400.065957/2012-35. INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. código 569 · RPI 2182
  3. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  4. 23/08/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2120
  5. 11/01/2011 Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento. ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, TENDO EM VISTA QUE AS PROVAS APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET. (WB) 810090238963 DE 11/09/2009 NÃO APRESENTAM O USO DA MARCA "PROSDOCIMO INNOVATION". código 692 · RPI 2088
  6. 14/07/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070027478 (visualizar no Portal INPI), de 09/03/2007 código 552 · RPI 2010
  7. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  8. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA M. E P. S/C LTDA código 400 · RPI 1103
  9. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA M. E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1081
  10. 02/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1061
  11. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1044

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