® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CABANHA CERRO COROADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1989 por AGROPECUARIA CERRO COROADO LTDA, processo nº 815153201. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815153201
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1989
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2025
TitularAGROPECUARIA CERRO COROADO LTDA
CNPJ do titular91.799.213/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CABANHA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815153201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210460118 (21/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CCC CABANHA CERRO COROADO AGROPECUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Renato Kawski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 03/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210460118 (21/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CCC CABANHA CERRO COROADO AGROPECUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Renato Kawski<br /> código IPAS338 · RPI 2652
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150311623 (26/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGROPECUÁRIA CERRO COROADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  6. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CABANHA" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1305
  7. 04/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARPA ASS. EMP. LTDA código 250 · RPI 1283
  8. 27/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABANHA" *INT. MARPA ASS. EMP. LTDA código 350 · RPI 1256
  9. 07/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABANHA" * INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA. código 300 · RPI 1227
  10. 16/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARPA código 261 · RPI 1198
  11. 14/05/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT MARPA ASS EMPRESARIAL código 210 · RPI 1067
  12. 02/01/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 007007914 INT MARPA ASSESSORIA EMRPESARIAL LTDA código 100 · RPI 1048

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AGROPECUARIA CERRO COROADO LTDA

Classificação figurativa (Viena)