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RÁDIO CIDADE 96,9 MHZ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1989 por RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA, processo nº 815146310, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815146310
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1989
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2012
TitularRÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA
CNPJ do titular35.790.070/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE '' RÁDIO '' E '' MHZ''

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, COMUNICAÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815146310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 31/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1795
  3. 05/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA ( BR/RJ ). código 565 · RPI 1787
  4. 18/02/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 016785, DE 04/05/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCLUSãO DO EXAME DE CADUCIDADE EM DATA ANTERIOR à DATA DE PROTOCOLO DA REFERIDA PETIçãO. código 735 · RPI 1676
  5. 18/02/2003 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1676
  6. 28/03/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1525
  7. 30/12/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ART MIDIA COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 013090, DE 06/05/97 código 552 · RPI 1410
  8. 07/02/1995 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (SP)020440 DE 28/07/94, PEDIDO DE CADUCIDADE, *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL código 745 · RPI 1262
  9. 21/06/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ SOMPUR VALE DO PARAÍBA RÁDIO DIFUSÃO LTDA (BR-SP) PET SP 3725 DE 25/02/94 * INT MOMSEN código 550 · RPI 1229
  10. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE RADIO E MHZ *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1107
  11. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS código 250 · RPI 1087
  12. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁDIO"E "MHZ" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1063
  13. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁDIO" E "MHZ" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 1040

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Classificação figurativa (Viena)