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RÁDIO CIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/1989 por RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA, processo nº 815146302. Registro em vigor até 18/02/2032.

Número do processo815146302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1989
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2032
TitularRÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA
CNPJ do titular35.790.070/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' RÁDIO''.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, COMUNICAÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815146302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220044151 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Alexandre do Nascimento Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220034977 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  3. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120080270 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  4. 31/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1795
  5. 05/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA( BR/RJ ). código 565 · RPI 1787
  6. 18/02/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 016784, DE 04/05/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCLUSãO DO EXAME DE CADUCIDADE EM DATA ANTERIOR à DATA DE PROTOCOLO DA REFERIDA PETIçãO. código 735 · RPI 1676
  7. 18/02/2003 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1676
  8. 28/03/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1525
  9. 30/12/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ART MIDIA COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRUIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 013095, DE 06/005/97 código 552 · RPI 1410
  10. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO" *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 1107
  11. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1087
  12. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1063
  13. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 1040

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