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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1989 por EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA., processo nº 815145705, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815145705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2021
TitularEXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.808.490/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815145705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 01/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190299608 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2543
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110127544 (09/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 20/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1689
  5. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1091
  6. 03/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1083
  7. 19/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1059
  8. 20/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1042

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