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CASCOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1989 por HEXION INVESTMENTS INC., processo nº 815143915. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815143915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1989
Data da concessão03/09/1991
Vigência até03/09/2031
TitularHEXION INVESTMENTS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 90

Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815143915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2761
  2. 29/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230017814 (14/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIVITA INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. Na hipótese da requerida apresentar recurso contra o deferimento do pedido de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS669 · RPI 2747
  3. 31/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230017814 (14/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIVITA INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2717
  4. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210289410 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEXION INVESTMENTS INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  5. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160087932 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HEXION INVESTMENTS INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  6. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120198707 (19/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MOMENTIVE SPECIALTY CHEMICALS INVESTMENTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  7. 19/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2115
  8. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2101
  9. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  10. 26/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BORDEN, INC. (US) código 565 · RPI 1464
  11. 03/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1083
  12. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1074
  13. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1057
  14. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANIEL& CIA. código 300 · RPI 1041

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