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CLIBEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1989 por BEAUTY E ESTETIC INTERNACIONAL CENTER LTDA ME, processo nº 815143320. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815143320
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1989
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2002
TitularBEAUTY E ESTETIC INTERNACIONAL CENTER LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.168.532/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815143320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 10/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CENTRO BRASILEIRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA (BR/RJ) *INT. IVO JORGE COSTA código 565 · RPI 1420
  3. 25/03/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DE CEDENTE NA ÍNTEGRA. *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 620 · RPI 1373
  4. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVO JORGE COSTA código 400 · RPI 1107
  5. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE COSTA RODRIGUES código 250 · RPI 1087
  6. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 350 · RPI 1063
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 300 · RPI 1040

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