® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MUSA RIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1989 por CENTRO BRASILEIRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA, processo nº 815143290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815143290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1989
Data da concessão27/02/1996
Vigência até27/02/2006
TitularCENTRO BRASILEIRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA
CNPJ do titular28.190.619/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815143290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 1317
  3. 26/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT IVO JORGE COSTA código 250 · RPI 1295
  4. 04/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVO JORGE código 350 · RPI 1270
  5. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT IVO JORGE código 300 · RPI 1238
  6. 01/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 261 · RPI 1213
  7. 25/06/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 210 · RPI 1073
  8. 13/02/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814427910) *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 100 · RPI 1054

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CENTRO BRASILEIRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA