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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1989 por FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO PRINCIPAL LTDA - EPP, processo nº 815142242. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815142242
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1989
Data da concessão07/03/1995
Vigência até07/03/2005
TitularFARMÁCIA E MANIPULAÇÃO PRINCIPAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular61.818.118/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815142242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISDO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1741
  2. 25/02/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1677
  3. 25/09/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. (BR/SP). PET.(RJ) 029708, DE 16/07/2001. código 552 · RPI 1603
  4. 07/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1266
  5. 02/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SUL AMERICA código 275 · RPI 1235
  6. 13/10/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PACO RABANNE PARFUMS (FR) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1141
  7. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1122
  8. 16/04/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PACO RABANNE PARFMS (FR) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 205 · RPI 1063
  9. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1041

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