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Z ZEMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1989 por RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 815141327. Registro em vigor até 24/12/2031.

Número do processo815141327
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1989
Data da concessão24/12/1991
Vigência até24/12/2031
TitularRICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular20.028.361/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10, 20, 30

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral. Combustíveis atômicos. Artigos para iluminação não elétricos. Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral. Combustíveis atômicos. Artigos para iluminação não elétricos. Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral. Combustíveis atômicos. Artigos para iluminação não elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815141327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210033547 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110176831 (27/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140012955 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  4. 22/10/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110427376 (02/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA APARECIDA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2233
  5. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2201
  6. 03/01/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI.1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1826
  7. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  8. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  9. 24/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1099
  10. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1074
  11. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 1057
  12. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1041

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