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VIBROMONITOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1989 por SCHENCK VIBRO GMBH, processo nº 815140487. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815140487
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1989
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2001
TitularSCHENCK VIBRO GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 80

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815140487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 03/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARL SCHENCK AG. código 565 · RPI 1591
  3. 31/08/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA DECISãO SOB O CóDIGO 820 PUBLICADA NA RPI 1494, DE 24.08.99, POR ERRO MATERIAL, FACE A PUBLICAçãO DO CóDIGO CORRETO 821 , NA MESMA RPI 1494. código 795 · RPI 1495
  4. 24/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1494
  5. 24/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. código 820 · RPI 1494
  6. 09/06/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. FUJI ELECTRIC NORDESTE S/A - FUJINOR (BR/MG) *INT.DANNEMANN código 510 · RPI 1123
  7. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1081
  8. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1071
  9. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1055
  10. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1040

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Classificação figurativa (Viena)