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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1989 por E J APOLLO, processo nº 815138776, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815138776
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2012
TitularE J APOLLO
CNPJ do titular91.684.662/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XAMPU, DESODORANTE, DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE, CONDICIONADOR, GEL E CREME FIXADOR DE CABELO, CREME PARA MASSAGEM, BRONZEADOR, PROTETOR SOLAR, LOÇÃO DE BELEZA, CREMES COSMETICOS, DEPILATORIOS, ENXAGUATORIO CAPILAR, TINTURA PARA CABELOS, TONICOS CAPILARES, HIDRATANTES, ÁGUA OXIGENADA, PARA USO COSMÉTICO, ÓLEO PARA TOALETE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815138776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  3. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1145
  4. 18/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1072
  5. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1054
  6. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1036

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