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UNIBIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1989 por UNIBYTE DO BRASIL COM E MOT. DE EQUIP. ELÉTRICOS LTDA, processo nº 815135793. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815135793
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1989
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2002
TitularUNIBYTE DO BRASIL COM E MOT. DE EQUIP. ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.794.700/0001-39
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 55

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815135793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED DIPSONIC COMERCIO E MONRAGEM DE EQUIP. ELETRONICOS LTDA (PR) *INT. KOMARCA LTDA. código 565 · RPI 1397
  3. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GARANTIA CONSULT EM PROP. INDL código 400 · RPI 1129
  4. 21/07/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. GARANTIA CONSULT EM PROP. INDL. S/C LTDA código 620 · RPI 1129
  5. 21/07/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1091, DE 29/10/91 POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. GARANTIA CONSULT. EM PROP. INDUSTRIAL código 795 · RPI 1129
  6. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GARANTIA CONSULT. EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 400 · RPI 1091
  7. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT GARANTIA CONS. EM PROP. IND. código 250 · RPI 1069
  8. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 350 · RPI 1053
  9. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL código 300 · RPI 1035

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