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PARASOFT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1989 por PARASOFT SISTEMAS E COMPUTADORES LTDA, processo nº 815135750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815135750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularPARASOFT SISTEMAS E COMPUTADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular81.075.350/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815135750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROP. IND. código 400 · RPI 1091
  3. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GARANTIA CONSULT. EM PROP. IND. código 250 · RPI 1069
  4. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. GARANTIA CONSULT. EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 350 · RPI 1053
  5. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. GARANTIA CONSULTORIA WM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 300 · RPI 1035

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