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BOM STRUDELL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1989 por CONFEITARIA BOM STRUDELL LTDA, processo nº 815135742. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815135742
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1989
Data da concessão18/06/1996
Vigência até18/06/2006
TitularCONFEITARIA BOM STRUDELL LTDA
CNPJ do titular77.530.772/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815135742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 18/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT SENIOR'S MARCAS E PATENTES ASSES PROJETOS S/C LTDA código 400 · RPI 1333
  3. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SENIOR'S MARCAS E PATENTES ASSES PROJETOS S/C LTDA código 250 · RPI 1304
  4. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SENIOR'S ASSES EM PROJETOS MARCAS código 350 · RPI 1283
  5. 29/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SENIOR'S ASSES. EM PROJETOS MARCAS código 300 · RPI 1252
  6. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SENIOR'S ASSES. PROJ. MARCAS E PATENTES S/C LTDA COM APOSTILA DO ELEMENTO NOMINATIVO código 261 · RPI 1224
  7. 24/09/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SENIOR'S ASSESS. EM PROJETOS MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1086
  8. 02/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814007260 * INT. SENIOR'S ASSES. EM PROJETOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1061

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Classificação figurativa (Viena)