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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1989 por E. B. JABBOUR TECIDOS, processo nº 815134843. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815134843
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1989
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2001
TitularE. B. JABBOUR TECIDOS
CNPJ do titular33.597.501/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 26 · subclasse 10

Artigos e artefatos de armarinho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815134843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. B. JABBOUR , TECIDOS (BR - RJ) *INT. ICLÈA DA CUNHA FREIRE código 565 · RPI 1141
  3. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " CENTER " *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 400 · RPI 1093
  4. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ICLEA DA CUNHA F. GAZAL código 250 · RPI 1071
  5. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CENTER " *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 350 · RPI 1055
  6. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 300 · RPI 1035

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)