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BIO INTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1989 por BIO-INTER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 815134061. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815134061
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1989
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2021
TitularBIO-INTER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular54.468.079/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, PREPARAÇÕES ARAMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815134061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110047494 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIO-INTER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  4. 27/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO SR. JOSÉ PAULO GANDRA DA SILVA MARTINS NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1825
  5. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA código 400 · RPI 1100
  6. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA código 250 · RPI 1076
  7. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EMDUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 350 · RPI 1055
  8. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSES. S/C LTDA código 300 · RPI 1036

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