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BATMAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1989 por DC COMICS, processo nº 815131968. Registro em vigor até 17/11/2032.

Número do processo815131968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1989
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2032
TitularDC COMICS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815131968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230233079 (20/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220178643 (24/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180115043 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120131181 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  5. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  6. 01/08/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (S) 1- DC COMICS INC (US) 2- WARNER BROS. INC. (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1258 DE 10/01/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1287
  7. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- DC COMICS INC. (US) 2- WARNER BROS INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1249 DE 08/11/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1258
  8. 08/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- DC COMICS INC (US) 2- WARNER BROS. INC. *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1249
  9. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1146
  10. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1135
  11. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 350 · RPI 1118
  12. 31/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1100
  13. 16/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE REQUERENTE SER A TITULAR DA OBRA ARTISTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZACAO *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 1037

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